TST: ausência de sustentação oral não caracteriza litigância de má-fé

Data:

mandado de segurança
Créditos: feedough | iStock

A Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Quinta Turma, decidiu afastar a multa de 1% por litigância de má-fé imposta à Souza Cruz Ltda., ao concluir que a conduta de sua patrona — consistente no pedido de retirada do processo de pauta virtual para julgamento em sessão presencial, sem posterior realização de sustentação oral — não configurou ato processual doloso nem ocasionou prejuízo à parte adversa.

Contexto processual

A controvérsia teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por motorista que obteve, na 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), condenação da empregadora ao pagamento de horas extras, indenização por danos morais, entre outras parcelas.

Interposto recurso, o feito foi inicialmente incluído em pauta de julgamento virtual. A requerimento da advogada da empresa, o processo foi retirado dessa modalidade e redesignado para sessão presencial. Todavia, na data do julgamento, não houve inscrição para sustentação oral.

Embora o recurso tenha sido parcialmente provido, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 793-B da CLT, sob o entendimento de que a conduta teria caracterizado resistência injustificada ao regular andamento do processo, com finalidade protelatória.

Fundamentação do TST

Ao apreciar o recurso de revista, a Quinta Turma do TST reformou a decisão regional. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a caracterização da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de:

  • prática de ato processual grave;
  • elemento subjetivo doloso (intenção deliberada de prejudicar ou protelar);
  • efetivo prejuízo à parte contrária.

No caso concreto, o colegiado entendeu que o simples pedido de julgamento presencial, desacompanhado de sustentação oral, não evidencia, por si só, intuito protelatório. Ademais, a decisão regional não consignou a ocorrência de prejuízo concreto ao reclamante.

Assim, ausentes os pressupostos necessários à configuração da má-fé processual, foi afastada a penalidade imposta.

A decisão foi unânime.

Aspectos institucionais

O TST é composto por oito Turmas, competentes, em regra, para o julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos internos interpostos contra decisões monocráticas de relatores. Das decisões das Turmas, pode haver recurso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conforme as hipóteses legais.

Processo: RR-0000585-16.2022.5.09.0322.

(Com informações do TST  por Guilherme Santos)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo