
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares por improbidade administrativa, mantendo as sanções aplicadas em razão da venda de uma decisão judicial quando atuava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Redução parcial da multa
Embora tenha mantido a condenação, o colegiado reduziu o valor da multa civil. Originalmente fixada em três vezes o valor do ganho ilícito (R$ 900 mil), a sanção passou a ser equivalente ao montante recebido (R$ 300 mil), em observância à nova Lei de Improbidade Administrativa, que prevê regras mais favoráveis aos réus no cálculo de multas.
Contexto do caso
O caso teve origem em 2006, quando se descobriu que o então magistrado recebeu R$ 300 mil de um doleiro para conceder liminar em ação relativa a dívida tributária. A decisão judicial suspendeu a cobrança fiscal, o que poderia ter impedido a arrecadação de aproximadamente R$ 12,9 milhões aos cofres públicos.
Consequências da condenação
Com a confirmação pelo STJ, o ex-juiz:
- perde o cargo formal;
- tem os direitos políticos suspensos por 10 anos;
- fica impedido de prestar serviços ou firmar contratos com a administração pública pelo mesmo período.
O voto vencedor foi proferido pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos. A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou divergência parcial, sugerindo multa de R$ 600 mil (duas vezes o valor recebido), mas a maioria seguiu o patamar mínimo previsto na nova legislação.
Ainda é possível interpor recurso contra a decisão nos tribunais superiores.
Confira a decisão na íntegra.
(Com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil