
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão se refere a ofensas proferidas pelo parlamentar em discurso na Câmara Municipal em fevereiro de 2023, quando comentou sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves (RS).
Ações e fundamentação
As quatro ações civis públicas foram ajuizadas em 2023 pelo Ministério Público Federal e por associações civis de defesa de direitos humanos, comunidades remanescentes de quilombos e de religiosidade africana. Os autores apontaram que o vereador, ao discursar sobre a operação conjunta do MTE, MPT, PF e PRF, proferiu falas com conteúdo xenofóbico e depreciativo direcionado aos nordestinos, especialmente à população baiana, incentivando discriminação e distinção entre trabalhadores com base na origem regional.
Em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou as quatro ações conjuntamente, fixando a indenização de R$ 100 mil, valor a ser revertido a fundo gerido por conselhos públicos com participação do Ministério Público e da comunidade, conforme o artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.
Recurso e decisão do TRF4
O vereador recorreu ao TRF4, alegando ausência de discriminação e inviolabilidade parlamentar, por ter proferido o discurso na tribuna da Câmara. Também solicitou a redução do valor da indenização.
A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a condenação. O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que o parlamentar praticou ato discriminatório concreto, com intenção de propagar ideias e iniciativas hierarquizantes baseadas em origem regional, afetando direitos fundamentais como dignidade humana e direito ao trabalho.
O magistrado ressaltou que a imunidade parlamentar não é ilimitada, protegendo apenas críticas polêmicas e opiniões divergentes dentro do contexto democrático. Ofensas discriminatórias extrapolam essa proteção, configurando abuso da liberdade parlamentar e desvio do mandato eletivo.
Quanto ao valor da indenização, o relator considerou que R$ 100 mil é adequado diante da gravidade do caso, do contexto institucional, do conteúdo do discurso, dos direitos violados e da repercussão social.
(Com informações do TRF-4)
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