Vereador de Caxias do Sul é condenado por discurso com conteúdo xenofóbico

Data:

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do vereador Sandro Luiz Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão se refere a ofensas proferidas pelo parlamentar em discurso na Câmara Municipal em fevereiro de 2023, quando comentou sobre o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves (RS).

Ações e fundamentação

As quatro ações civis públicas foram ajuizadas em 2023 pelo Ministério Público Federal e por associações civis de defesa de direitos humanos, comunidades remanescentes de quilombos e de religiosidade africana. Os autores apontaram que o vereador, ao discursar sobre a operação conjunta do MTE, MPT, PF e PRF, proferiu falas com conteúdo xenofóbico e depreciativo direcionado aos nordestinos, especialmente à população baiana, incentivando discriminação e distinção entre trabalhadores com base na origem regional.

Em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou as quatro ações conjuntamente, fixando a indenização de R$ 100 mil, valor a ser revertido a fundo gerido por conselhos públicos com participação do Ministério Público e da comunidade, conforme o artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

Recurso e decisão do TRF4

O vereador recorreu ao TRF4, alegando ausência de discriminação e inviolabilidade parlamentar, por ter proferido o discurso na tribuna da Câmara. Também solicitou a redução do valor da indenização.

A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a condenação. O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que o parlamentar praticou ato discriminatório concreto, com intenção de propagar ideias e iniciativas hierarquizantes baseadas em origem regional, afetando direitos fundamentais como dignidade humana e direito ao trabalho.

O magistrado ressaltou que a imunidade parlamentar não é ilimitada, protegendo apenas críticas polêmicas e opiniões divergentes dentro do contexto democrático. Ofensas discriminatórias extrapolam essa proteção, configurando abuso da liberdade parlamentar e desvio do mandato eletivo.

Quanto ao valor da indenização, o relator considerou que R$ 100 mil é adequado diante da gravidade do caso, do contexto institucional, do conteúdo do discurso, dos direitos violados e da repercussão social.

(Com informações do TRF-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo