Justiça do RJ aceita denúncia por estupro coletivo em Copacabana; quatro adultos tornam-se réus

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Importunação sexual - estupro coletivo
Créditos: Andrey Popov | iStock

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra quatro indivíduos investigados pela prática de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos, ocorrido em 31 de janeiro de 2026, em Copacabana. Com o recebimento da denúncia, passam à condição de réus no processo criminal Bruno Felipe dos Santos Allegretti (18), Vitor Hugo Oliveira Simonin (18), Mattheus Verissimo Zoel Martins (19) e João Gabriel Xavier Bertho (19). Dois deles já se encontram presos.

A 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes decretou, concomitantemente, a prisão preventiva dos investigados, com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, em razão do risco à ordem pública e da gravidade concreta do delito.

O inquérito policial, conduzido pela 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, indica que o crime foi premeditado, configurando emboscada planejada. Consta nos autos que a vítima foi atraída ao apartamento localizado na Rua Ministro Viveiros de Castro pelo ex-namorado, adolescente de 17 anos, mediante comunicação eletrônica registrada em mensagens de aplicativo. No local, a jovem teria sido mantida em cárcere privado e submetida a violência sexual e agressões físicas pelos quatro denunciados.

As diligências investigativas incluíram a análise de imagens de câmeras de segurança, que documentaram a movimentação dos envolvidos e evidenciaram comportamentos posteriores compatíveis com comemoração do ato, atribuídos ao menor que articulou a emboscada.

A situação do adolescente que teria planejado o crime ainda será analisada pelo juízo competente, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), observando-se medidas socioeducativas e procedimento próprio aplicável a indivíduos menores de 18 anos.

O recebimento da denúncia formaliza a instauração da ação penal, com a imputação dos delitos de estupro coletivo (art. 213, §1º, do Código Penal) e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), sujeitando os réus às sanções previstas na legislação penal vigente, bem como à custódia cautelar determinada pelo juízo.

(Com informações da CNN Brasil)

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