Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação; projeto retorna à Câmara

Data:

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação; projeto retorna à Câmara | Juristas
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

O Plenário do Senado Federal aprovou, em 3 de março de 2026, o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) ao Projeto de Lei nº 3.780/2023, originário da Câmara dos Deputados, que aumenta as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação. Em razão das alterações significativas promovidas pelo relator, o texto retornará à Câmara para nova deliberação dos deputados federais. O substitutivo amplia a tipificação penal, insere novas qualificadoras e contempla crimes contemporâneos, como furto e receptação de animais domésticos, roubo de arma de fogo e furto de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets.

Segundo o relator, as mudanças têm como objetivo adequar a legislação à realidade social, oferecendo ao magistrado instrumentos legais para aplicação de penas proporcionais à gravidade dos atos. Efraim Filho destacou que a medida permite a decretação de prisão preventiva para crimes de furto, inclusive para réus primários, e aumenta as sanções para receptação e interrupção de serviços telefônicos ou informáticos, harmonizando a legislação penal com a proteção à sociedade.

No caso do furto simples, a pena passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com multa, e aumento de 50% em caso de agravante. O substitutivo inclui o furto de animais domésticos, com pena de 2 a 6 anos, e altera a pena do furto de animais semoventes de 2 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão. O furto de dispositivos eletrônicos também passa a ter pena de 2 a 6 anos, enquanto o furto de arma de fogo é tipificado com reclusão de 4 a 10 anos, ambos com multa.

Para o roubo, a proposta eleva a pena de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, mantendo multa. O roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, água, saúde ou transporte, terá a pena aumentada em um terço. A pena para roubo com lesão corporal grave passa de 7 a 18 anos para 10 a 18 anos, enquanto o roubo com morte (latrocínio) aumenta de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.

Quanto à receptação, a pena por adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com multa. O substitutivo ainda inclui a receptação de animais domésticos, com pena de 2 a 6 anos de reclusão. O crime de interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 1 a 4 anos, podendo dobrar a pena em caso de dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações.

Parlamentares elogiaram as alterações. A senadora Soraya Thronicke destacou o aumento das penas, inclusive para latrocínio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que a proposta trata de temas que impactam a vida cotidiana do cidadão, enquanto a senadora Tereza Cristina enfatizou a relevância de criminalizar de forma adequada o furto de celulares, dada sua repercussão material e psicológica. O senador Jayme Campos destacou a necessidade de proteger a população contra crimes patrimoniais que atingem o cidadão comum.

O projeto original foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e agora retorna à Câmara para nova análise em razão das modificações introduzidas pelo substitutivo do Senado.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo