
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/2025, que prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) em obras de saneamento básico. A iniciativa visa aplicar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para reduzir a vulnerabilidade social em áreas carentes.
Alteração na lei do Funad
O projeto, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). A proposta altera a Lei 7.560/1986, que criou o Funad, para incluir explicitamente o saneamento básico entre as destinações permitidas do fundo.
Prevenção social e combate à exclusão
O relator ressaltou que a política de drogas deve ir além da repressão policial, incorporando ações de prevenção social.
“A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para reduzir contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da violência, criminalidade e uso problemático de drogas”, afirmou Saulo Pedroso.
Ele também destacou que a medida colabora com o cumprimento do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Funcionamento do Funad
Atualmente, o Funad é financiado principalmente pela alienação de bens confiscados de criminosos, como imóveis, veículos, joias e dinheiro em espécie. Os recursos do fundo financiam programas de prevenção ao uso de drogas, tratamento de dependentes e ações de repressão ao tráfico. Com a aprovação do projeto, parte desses recursos poderá ser direcionada a obras de água potável e redes de esgoto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final.
(Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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