CNJ pune juiz de SP por descumprimento reiterado de decisões do STJ

Data:

CNJ pune juiz de SP por descumprimento reiterado de decisões do STJ | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais pelo prazo de 30 dias, ao juiz Átis de Araújo Oliveira, titular da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP). A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na terça-feira (3).

A sanção foi aplicada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0005243-12.2024.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda.

Descumprimento de decisões judiciais

O procedimento disciplinar foi instaurado após indícios de que o magistrado teria descumprido reiteradamente decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo um condenado em regime fechado mesmo após determinações expressas da Corte para que fosse analisada e concedida a progressão de regime.

A investigação teve origem na Reclamação nº 43.458, em que o STJ reconheceu o não cumprimento de decisões anteriores proferidas em habeas corpus e em outra reclamação constitucional.

Durante o julgamento no CNJ, os conselheiros destacaram que a independência funcional do magistrado não autoriza o descumprimento de determinações emanadas de tribunais superiores. Para o colegiado, a resistência reiterada em aplicar decisões do STJ viola deveres da magistratura, compromete a segurança jurídica e pode prolongar de forma indevida a restrição à liberdade do preso.

Segundo o relator, o comportamento do magistrado foi deliberado.

“Ele descumpriu de forma deliberada determinações expressas de tribunal superior, em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos”, afirmou Ulisses Rabaneda.

Histórico do caso

As controvérsias tiveram início após decisão da ministra Laurita Vaz no habeas corpus nº 698.882, na qual determinou que o juiz reavaliasse o pedido de progressão de regime considerando exclusivamente fatos ocorridos durante a execução da pena.

Na ocasião, a ministra apontou que não havia elementos objetivos que justificassem a negativa do benefício, observando que eventuais ressalvas apontadas em laudo psicológico eram genéricas.

Apesar disso, o magistrado voltou a indeferir a progressão com base nos mesmos fundamentos já afastados pelo STJ. Em nova análise, no âmbito da Reclamação nº 42.705, a Corte reiterou que o juiz utilizava critérios estranhos ao comportamento do preso durante o cumprimento da pena.

Mesmo após nova decisão da ministra determinando o imediato cumprimento das ordens judiciais, o magistrado manteve o entendimento anterior e voltou a negar a progressão, chegando a afirmar que a parte interessada deveria buscar diretamente no STJ a medida pretendida.

Posteriormente, ao julgar o habeas corpus nº 792.162, o STJ voltou a determinar que a análise fosse restrita a dados objetivos da execução penal. Ainda assim, o juiz proferiu nova decisão reiterando os fundamentos anteriores e mantendo a negativa do benefício.

Reforma da decisão e abertura de processo disciplinar

Diante do impasse, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão do magistrado e concedeu a progressão de regime ao condenado.

No julgamento do mérito da reclamação, o STJ reconheceu o descumprimento das suas determinações e comunicou o caso ao CNJ e ao tribunal estadual, o que resultou na instauração do processo administrativo disciplinar concluído nesta semana.

(Com informações do CJN por Regina Bandeira)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo