
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais pelo prazo de 30 dias, ao juiz Átis de Araújo Oliveira, titular da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP). A decisão foi tomada por unanimidade durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na terça-feira (3).
A sanção foi aplicada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 0005243-12.2024.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda.
Descumprimento de decisões judiciais
O procedimento disciplinar foi instaurado após indícios de que o magistrado teria descumprido reiteradamente decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo um condenado em regime fechado mesmo após determinações expressas da Corte para que fosse analisada e concedida a progressão de regime.
A investigação teve origem na Reclamação nº 43.458, em que o STJ reconheceu o não cumprimento de decisões anteriores proferidas em habeas corpus e em outra reclamação constitucional.
Durante o julgamento no CNJ, os conselheiros destacaram que a independência funcional do magistrado não autoriza o descumprimento de determinações emanadas de tribunais superiores. Para o colegiado, a resistência reiterada em aplicar decisões do STJ viola deveres da magistratura, compromete a segurança jurídica e pode prolongar de forma indevida a restrição à liberdade do preso.
Segundo o relator, o comportamento do magistrado foi deliberado.
“Ele descumpriu de forma deliberada determinações expressas de tribunal superior, em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos”, afirmou Ulisses Rabaneda.
Histórico do caso
As controvérsias tiveram início após decisão da ministra Laurita Vaz no habeas corpus nº 698.882, na qual determinou que o juiz reavaliasse o pedido de progressão de regime considerando exclusivamente fatos ocorridos durante a execução da pena.
Na ocasião, a ministra apontou que não havia elementos objetivos que justificassem a negativa do benefício, observando que eventuais ressalvas apontadas em laudo psicológico eram genéricas.
Apesar disso, o magistrado voltou a indeferir a progressão com base nos mesmos fundamentos já afastados pelo STJ. Em nova análise, no âmbito da Reclamação nº 42.705, a Corte reiterou que o juiz utilizava critérios estranhos ao comportamento do preso durante o cumprimento da pena.
Mesmo após nova decisão da ministra determinando o imediato cumprimento das ordens judiciais, o magistrado manteve o entendimento anterior e voltou a negar a progressão, chegando a afirmar que a parte interessada deveria buscar diretamente no STJ a medida pretendida.
Posteriormente, ao julgar o habeas corpus nº 792.162, o STJ voltou a determinar que a análise fosse restrita a dados objetivos da execução penal. Ainda assim, o juiz proferiu nova decisão reiterando os fundamentos anteriores e mantendo a negativa do benefício.
Reforma da decisão e abertura de processo disciplinar
Diante do impasse, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão do magistrado e concedeu a progressão de regime ao condenado.
No julgamento do mérito da reclamação, o STJ reconheceu o descumprimento das suas determinações e comunicou o caso ao CNJ e ao tribunal estadual, o que resultou na instauração do processo administrativo disciplinar concluído nesta semana.
(Com informações do CJN por Regina Bandeira)
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