TJRJ define critérios para isenção de custas e taxa judiciária para idosos com renda de até dez salários

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Modelo de Petição - Direito Previdenciário
Créditos: NatashaFedorova
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) estabeleceu diretrizes claras para a isenção de custas processuais e da taxa judiciária para idosos com mais de 60 anos e renda de até dez salários-mínimos líquidos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, seguindo o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, por meio de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) destinado a uniformizar o entendimento sobre o art. 17, inciso X, da Lei nº 3.350/1999.

Critérios para cálculo da renda

Antes da decisão, havia divergências sobre se o limite de dez salários-mínimos deveria ser calculado sobre a renda bruta ou líquida do idoso. O TJ/RJ fixou que a base de cálculo é o rendimento líquido, descontados imposto de renda, contribuição previdenciária e despesas com plano de saúde do idoso e seus dependentes.

“A base de cálculo (dez salários-mínimos) para aferir o direito à isenção prevista no art. 17, X, da Lei 3.350/99 é o rendimento líquido do maior de 60 anos, após descontos obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e plano de saúde para o idoso e seus dependentes”, destacou o desembargador relator.

Inclusão da taxa judiciária

Além disso, a decisão estabeleceu que a taxa judiciária deve ser incluída no conceito de custas para fins de isenção, conforme previsto no art. 10, inciso X, da mesma lei estadual. Dessa forma, idosos que atendam aos critérios de renda ficam isentos tanto das custas processuais quanto da taxa judiciária.

O relator destacou que, embora a legislação deva ser interpretada de forma literal, a finalidade da norma é garantir o direito fundamental de acesso à Justiça, justificando a interpretação que abrange a renda líquida e a taxa judiciária.

Aplicabilidade

As teses jurídicas aprovadas têm caráter vinculante e deverão ser aplicadas a todos os processos que tratem do mesmo tema.

Processo: 0018348-27.2024.8.19.0000.

Leia o acórdão completo aqui.

(Com  informações do Migalhas)

 

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