
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a apresentação de precedentes judiciais inexistentes em contrarrazões de recurso. Para o colegiado, os julgados falsos — possivelmente gerados por ferramentas de inteligência artificial — foram utilizados para sustentar a tese da defesa, em desrespeito aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.
A penalidade corresponde a 1% do valor da causa para cada um dos responsáveis. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais decorrente da morte de um trabalhador que caiu de cerca de nove metros de altura durante a instalação de uma linha de internet.
Jurisprudência citada não foi localizada
Ao analisar o recurso de revista, o relator do processo, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nas decisões judiciais citadas pela defesa da empresa. A verificação foi realizada junto ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST, que não encontraram registros dos precedentes mencionados.
Entre as decisões citadas estava um suposto julgamento relatado pela ministra Kátia Arruda, integrante da própria Sexta Turma, e outro atribuído ao ministro aposentado Alberto Bresciani com data posterior à sua aposentadoria. Nenhum dos casos constava no sistema oficial de jurisprudência do tribunal.
Conteúdo jurídico fictício
Após apuração interna no gabinete do relator, foi constatado que vários precedentes simplesmente não existiam e que outros apresentavam informações adulteradas. Diante disso, o ministro concluiu que não se tratava de erro material ou interpretação equivocada, mas da criação deliberada de conteúdo jurídico fictício.
Segundo ele, a prática teve o objetivo de induzir o Judiciário a erro para obter vantagem processual indevida, causando prejuízos não apenas à parte contrária, mas também à própria Justiça do Trabalho e à coletividade.
O relator ressaltou que a conduta viola deveres fundamentais previstos na legislação processual, como os princípios da veracidade e da cooperação entre as partes, além de configurar abuso do direito de defesa e comprometer a integridade da atividade jurisdicional.
Uso de inteligência artificial não afasta responsabilidade
Na decisão, o ministro também mencionou o possível uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. Ele destacou, contudo, que o uso dessas tecnologias não isenta os responsáveis de verificar a veracidade das informações apresentadas.
“A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte”, afirmou.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé equivalente a 1% do valor da causa, além de honorários advocatícios e despesas processuais. O advogado responsável também foi penalizado com multa no mesmo percentual.
O relator determinou ainda o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventuais infrações disciplinares e possíveis crimes.
Os ministros Augusto César e a ministra Kátia Arruda acompanharam o relator e destacaram a gravidade do caso, agravada pelo fato de o processo tratar da morte de um trabalhador em ação movida por seus dependentes, que possui prioridade de tramitação.
Processo: RR-0000284-92.2024.5.06.0351.
(Com informações do TST por Dirceu Arcoverde)
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