
A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, que atuou como barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses com remuneração integral, contados a partir do nascimento da criança.
De acordo com o processo, a servidora realizou fertilização in vitro e gestação por substituição para o irmão. Após o parto, ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não chegou a ser analisado pelo município.
Na ação judicial, a administração municipal sustentou que não existiria direito líquido e certo à licença completa, argumentando que seria suficiente um afastamento remunerado de 60 dias apenas para recuperação física da servidora.
Ao analisar o caso, o juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro destacou que a licença-maternidade não se restringe apenas à formação do vínculo entre mãe e bebê. Segundo ele, o período também garante a recuperação física e emocional da gestante após o parto, além de considerar a convivência com o recém-nascido, a possibilidade de amamentação e os cuidados iniciais, sobretudo quando há vínculo familiar prévio.
Na decisão, o magistrado afirmou que, mesmo sem previsão expressa na legislação, a concessão da licença-maternidade à servidora que atua como barriga solidária encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileira, que vêm reconhecendo diferentes configurações familiares e ampliando a proteção a vínculos afetivos e parentais plurais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Processo nº: 1024966-93.2025.8.26.0564.
(Com informações do TJSP)
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