Justiça paulista proíbe empresa de comercializar princípio ativo do Ozempic por violação de patente

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Justiça paulista proíbe empresa de comercializar princípio ativo do Ozempic por violação de patente | Juristas

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Attivos Magistrais por violar a patente do medicamento Ozempic ao importar, de forma não autorizada, pelo menos 900 gramas do princípio ativo semaglutida, quantidade suficiente para a produção de centenas de milhares de canetas destinadas à manipulação para emagrecimento.

Além da proibição de importação e comercialização da substância, a decisão judicial impôs à ré o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais ao laboratório Novo Nordisk, titular da patente, bem como indenização pelos prejuízos econômicos, cujos valores serão apurados em perícia contábil.

Na ação ajuizada em novembro do ano passado, o laboratório alegou que a sua patente, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), confere proteção tanto ao princípio ativo quanto a qualquer medicamento que o contenha, incluindo Ozempic, Wegovy e Rybelsus, assegurando-lhe direito exclusivo de exploração até 20 de março deste ano. Segundo a petição inicial, a importação da semaglutida pela Attivos ocorreu em diversas ocasiões, configurando concorrência desleal e violação de propriedade industrial.

Em sua contestação, a Attivos Magistrais alegou a inexistência de exploração econômica da substância pelo laboratório e sustentou que a importação seria legal diante da proximidade do término da vigência da patente. A empresa manteve que suas ações foram totalmente lícitas, ressaltando que ainda possui direito de recorrer da decisão.

O juiz Guilherme Nascente Nunes, ao proferir a sentença, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo o magistrado, não há respaldo legal ou regulatório para a importação de semaglutida para manipulação, configurando-se, portanto, violação do direito de exclusividade conferido ao titular da patente e prática de concorrência desleal, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). A decisão determina ainda que a substância não poderá ser mantida em estoque, sob pena de multa de R$ 200 mil.

O caso evidencia a aplicação do Direito da Propriedade Industrial, com interface com o Direito Civil (ressarcimento por danos materiais e morais) e o Direito Empresarial (concorrência desleal), reforçando a proteção legal aos laboratórios que investem em pesquisa e desenvolvimento de medicamentos.

Reportagem da BBC News indica que, mesmo com o término da vigência da patente da semaglutida em 20 de março, a expectativa de comercialização de genéricos no Brasil deve ser retardada por dificuldades regulatórias e industriais, com a EMS, maior farmacêutica nacional, prevendo início de vendas apenas no segundo semestre, após aprovação da Anvisa.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

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