Justiça determina indenização após pai ser enterrado como indigente sem aviso à família em MG

Data:

transtorno em sepultamento
Créditos: kzenon | iStock

A Justiça de Minas Gerais determinou que a filha de um homem enterrado como indigente durante a pandemia de covid-19 seja indenizada por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a indenização em R$ 10 mil e responsabilizou o município e o hospital pelo ocorrido.

O caso aconteceu em São Sebastião do Paraíso. O homem, de 42 anos, deu entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento em julho de 2021 e posteriormente foi transferido para a Santa Casa da cidade, onde permaneceu internado.

Devido às restrições impostas pela pandemia, ele não pôde receber acompanhante e as visitas eram limitadas. Alguns dias após a internação, o paciente faleceu.

Enterro ocorreu sem aviso aos familiares

De acordo com o processo, apesar de o hospital possuir dados e contatos de familiares registrados no prontuário, não houve comunicação efetiva sobre a morte. Sem localizar parentes imediatamente, o corpo foi encaminhado pela prefeitura para sepultamento como indigente no dia seguinte ao falecimento.

Horas depois do enterro, familiares entraram em contato com o hospital para saber informações sobre o paciente e foram informados da morte. Diante da situação, a família registrou boletim de ocorrência.

Ação judicial

Na ação, a filha afirmou que foi privada de se despedir do pai e de garantir um enterro digno. Segundo ela, o sepultamento como indigente de uma pessoa devidamente identificada representa violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A Santa Casa alegou que tentou contato com os familiares utilizando os meios disponíveis e negou falha no atendimento. Já o município argumentou que adotou todas as providências possíveis e que não poderia ser responsabilizado por circunstâncias fora de sua atuação.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância. A filha, então, recorreu da decisão.

Falha na comunicação

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, os prontuários médicos continham informações suficientes para a localização da família, como endereço e contatos telefônicos.

Para o magistrado, o sepultamento sem aviso prévio impediu a filha de se despedir do pai e ultrapassou um mero aborrecimento, caracterizando dano moral.

Assim, foi fixada indenização de R$ 10 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso. Parte dos desembargadores chegou a defender uma indenização maior, de R$ 30 mil, mas a maioria acompanhou o voto do relator.

Processo 1.0000.24.225865-5/002.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo