
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou as condenações de oito réus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, ajustando parcialmente as penas de alguns deles. A decisão decorre da Operação Armadilha, conduzida pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, que investigou a exploração estruturada do jogo do bicho em diversas regiões do Distrito Federal.
As apurações identificaram que os réus integravam uma organização com hierarquia definida, divisão de funções e arrecadação mensal estimada em R$ 3 milhões. Dois deles foram reconhecidos como líderes e responderam também pelo crime de lavagem de dinheiro, por meio de empresas de fachada utilizadas para ocultar a origem dos valores ilícitos. Os demais integrantes receberam condenação apenas pelo crime de organização criminosa.
Nos recursos apresentados, os réus alegaram nulidade das interceptações telefônicas, inépcia da denúncia e atipicidade das condutas. O colegiado rejeitou todas as preliminares, reconhecendo que as interceptações foram devidamente autorizadas por juízo competente e que a denúncia descreveu, de forma individualizada, a participação de cada acusado.
No mérito, a condenação foi mantida com base em provas obtidas durante a operação, incluindo escutas telefônicas, buscas e apreensões, depoimentos policiais, além da apreensão de grandes quantias em dinheiro, equipamentos utilizados na prática da contravenção e movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas à Receita Federal.
Quanto à dosimetria, o Tribunal afastou, para parte dos réus, a exasperação de pena baseada na alegada “longa duração” da atuação criminosa. O relator destacou que tal circunstância, isoladamente, não justifica acréscimo na primeira fase da pena, considerando que os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro só foram tipificados em 2013 e 2012, respectivamente. Com isso, as penas de três réus foram ajustadas, e um quarto teve a pena reduzida de ofício pelo colegiado.
A decisão foi unânime, mantendo a condenação de todos os réus conforme o conjunto probatório da Operação Armadilha.
Processo: 0025279-62.2013.8.07.0001.
(Com informações do TJDFT)
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