ECA Digital proíbe práticas manipulativas como rolagem infinita e autoplay para menores

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Autor: Professor25 / Depositphotos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (18), a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), proibindo práticas manipulativas em produtos e serviços digitais voltados ao público infantil.

Entre os recursos vetados está a rolagem infinita, que carrega automaticamente conteúdos adicionais à medida que o usuário navega, eliminando a necessidade de cliques para acessar publicações antigas. Também será proibida a reprodução automática de vídeos (autoplay) em plataformas digitais utilizadas por crianças e adolescentes.

A fiscalização e regulamentação caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por definir requisitos técnicos e de segurança para prevenir exploração digital do público infantojuvenil.

Segundo Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP, esses designs manipulativos exploram vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando sensações de urgência ou escassez. Entre eles, estão notificações compulsórias e recursos que criam pressão temporal sobre o usuário.

A ANPD deve publicar, na sexta-feira (20), orientações preliminares para a implementação de mecanismos confiáveis de aferição etária, essenciais para impedir que menores de 18 anos acessem produtos e conteúdos inadequados. Esses mecanismos deverão respeitar privacidade, proporcionalidade e proteção de dados. Consultas públicas serão realizadas nos próximos meses para consolidar modelos definitivos de segurança digital.

Além disso, o decreto prevê a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais envolvendo menores.

A coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, destacou que a regulamentação representa um avanço histórico na proteção de crianças e adolescentes na internet, traduzindo direitos previstos na Constituição Federal para o ambiente digital.

Segundo ela, a lei protege os menores “na internet, e não da internet”, garantindo que ambientes digitais não explorem vulnerabilidades ou promovam vício, mas respeitem a infância e a adolescência.

(Com informações da Agência Brasil por Pedro Rafael Vilela)

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