TJDFT mantém condenações por organização criminosa e lavagem de dinheiro em Operação Armadilha

Data:

mantida a prisão de homem suspeito de esfaquear ex-mulher dentro da delegacia
Shutterstock /Por karanik yimpat

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou as condenações de oito réus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, ajustando parcialmente as penas de alguns deles. A decisão decorre da Operação Armadilha, conduzida pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, que investigou a exploração estruturada do jogo do bicho em diversas regiões do Distrito Federal.

As apurações identificaram que os réus integravam uma organização com hierarquia definida, divisão de funções e arrecadação mensal estimada em R$ 3 milhões. Dois deles foram reconhecidos como líderes e responderam também pelo crime de lavagem de dinheiro, por meio de empresas de fachada utilizadas para ocultar a origem dos valores ilícitos. Os demais integrantes receberam condenação apenas pelo crime de organização criminosa.

Nos recursos apresentados, os réus alegaram nulidade das interceptações telefônicas, inépcia da denúncia e atipicidade das condutas. O colegiado rejeitou todas as preliminares, reconhecendo que as interceptações foram devidamente autorizadas por juízo competente e que a denúncia descreveu, de forma individualizada, a participação de cada acusado.

No mérito, a condenação foi mantida com base em provas obtidas durante a operação, incluindo escutas telefônicas, buscas e apreensões, depoimentos policiais, além da apreensão de grandes quantias em dinheiro, equipamentos utilizados na prática da contravenção e movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas à Receita Federal.

Quanto à dosimetria, o Tribunal afastou, para parte dos réus, a exasperação de pena baseada na alegada “longa duração” da atuação criminosa. O relator destacou que tal circunstância, isoladamente, não justifica acréscimo na primeira fase da pena, considerando que os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro só foram tipificados em 2013 e 2012, respectivamente. Com isso, as penas de três réus foram ajustadas, e um quarto teve a pena reduzida de ofício pelo colegiado.

A decisão foi unânime, mantendo a condenação de todos os réus conforme o conjunto probatório da Operação Armadilha.

Processo: 0025279-62.2013.8.07.0001.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo