
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma companhia de energia elétrica ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor, em razão da demora injustificada na solução de um problema contratual.
Falha no serviço
O caso teve início quando a empresa deixou de emitir as faturas mensais a partir de julho de 2024. Preocupado com o acúmulo de contas e possíveis cobranças elevadas, o consumidor buscou a regularização da situação.
Segundo ele, a falha ocorreu após decisão judicial que afastou a cobrança de ICMS sobre energia não consumida. Mesmo após mais de 30 tentativas de contato com a empresa, por meio de protocolos de atendimento, o problema não foi resolvido.
Diante da inércia, o cliente recorreu à Justiça para obrigar a emissão das faturas, com detalhamento do consumo e eventuais créditos.
Decisão judicial
O pedido de indenização por danos morais foi aceito em primeira instância, com fixação do valor em R$ 10 mil. A empresa recorreu, alegando que a quantia era excessiva.
Ao analisar o caso, o relator, Ricardo Braga Monte Serrat, entendeu que a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, especialmente pela demora injustificada na solução, mesmo após diversas tentativas do consumidor.
O magistrado também destacou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido.
Fundamentação
Na decisão, o relator ressaltou que o valor da indenização deve observar critérios como razoabilidade, caráter pedagógico da medida e compensação à vítima, além das condições econômicas das partes.
Com isso, o colegiado rejeitou o recurso da empresa e manteve integralmente a condenação fixada em primeira instância.
Clique aqui para ler a decisão.
AC 1001697-61.2024.8.26.0531.
(Com informações do ConJur)
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