STJ passa a usar “advogada” em crachás após solicitação da OAB

Data:

STJ passa a usar “advogada” em crachás após solicitação da OAB | Juristas
Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a adotar a designação “advogada” nos crachás de acesso às suas dependências, atendendo a um pedido do Conselho Federal da OAB. A mudança busca reconhecer de forma mais adequada a identidade profissional feminina no meio jurídico.

Origem do pedido

A iniciativa surgiu a partir de uma demanda da advogada Raquel Candido, que questionou o uso do masculino genérico para identificar profissionais da advocacia. O pedido foi levado à Ordem dos Advogados do Brasil e posteriormente encampado pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, que formalizou a solicitação junto ao tribunal.

Fundamentação

No documento encaminhado ao STJ, a OAB destacou que a forma como instituições públicas se dirigem às profissionais impacta diretamente o sentimento de pertencimento e valorização no ambiente jurídico.

A entidade também apontou dados do Cadastro Nacional da Advocacia, segundo os quais as mulheres já são maioria na profissão, representando cerca de 52% do total de inscritos.

Mudança adotada

Em resposta, o STJ acolheu o pleito e passou a utilizar a nomenclatura no feminino nos crachás, ajustando a identificação das profissionais que acessam a Corte.

Importância da medida

Para a advogada que iniciou a demanda, a mudança tem caráter coletivo e simbólico, beneficiando todas as mulheres da advocacia. Segundo ela, o uso correto do termo vai além da linguagem, representando respeito institucional e reconhecimento da identidade profissional feminina.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo