TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

Data:

Advogado compra vaca e porco durante audiência para por fim a processo
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a exclusão do depoimento da única testemunha apresentada por uma empresa, após constatar que ela havia conversado com o advogado momentos antes da audiência. Para o colegiado, esse contato prévio compromete a confiabilidade da prova.

Entenda o caso

A ação foi movida por um professor contra a Organização Educacional Cora Coralina Ltda., de Fortaleza (CE). A empresa indicou como testemunha uma coordenadora da instituição. Durante a audiência, o advogado do trabalhador questionou a imparcialidade da depoente, alegando proximidade com a proprietária da escola e orientação prévia por parte do advogado da empresa.

Ao ser questionada pelo juiz, a testemunha confirmou que conversou com o advogado sobre um documento que ela mesma havia elaborado.

A defesa da empresa argumentou que a conversa teve caráter apenas explicativo e partiu da própria testemunha. Também sustentou que o depoimento era essencial para esclarecer os fatos e evitar a condenação.

Decisões nas instâncias anteriores

O juízo de primeira instância entendeu que o contato entre testemunha e advogado poderia influenciar o conteúdo do depoimento, especialmente porque o documento discutido abordava pontos centrais da ação. Por isso, determinou a exclusão da testemunha.

Sem o depoimento, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Entendimento do TST

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a contradita — mecanismo usado para impugnar testemunhas — é válida quando há indícios de comprometimento da isenção.

Segundo ele, a conversa prévia com o advogado pode direcionar ou influenciar o depoimento, prejudicando a lisura da prova. Dessa forma, não houve cerceamento de defesa, como alegado pela empresa.

A decisão da Quinta Turma foi unânime.

O caso reforça o entendimento de que a imparcialidade da testemunha é essencial para garantir a validade das provas no processo trabalhista.

Processo: Ag-AIRR-0000725-56.2020.5.07.0005 .

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo