
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar índices de correção monetária e juros de mora superiores aos aplicados pela União para seus créditos tributários. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1346152, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.217), valendo para todos os casos semelhantes em qualquer instância.
Autonomia municipal limitada
O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão do TJ-SP, que favoreceu um contribuinte contestando lei municipal que permitia juros e correção acima da Selic, índice usado pelo governo federal. O município argumentou que a lei apenas adotava o IPCA como padrão e que limitar o critério à Selic prejudicaria a autonomia legislativa e o orçamento municipal.
Limites legais
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ressaltou que a competência municipal para legislar sobre tributos suplementares deve respeitar os limites da legislação federal. Ao contrário de estados e do Distrito Federal, os municípios não possuem competência concorrente para definir índices de correção e juros sobre créditos fiscais.
Segundo a ministra, permitir índices próprios acima da Selic criaria um sistema paralelo ao da União, comprometendo o equilíbrio da política monetária conduzida pelo Banco Central.
Tese fixada
O STF definiu a seguinte tese de repercussão geral:
“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”
A decisão foi unânime e proferida em sessão plenária virtual.
(Com informações do STF por Suélen Pires)
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