Embriaguez ao volante: TJ-MT mantém pena de detenção, multa e suspensão da CNH

Data:

Embriaguez ao Volante
Créditos: MarianVejcik / iStock

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, confirmou a condenação de motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande à pena de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de embriaguez ao volante.

Conforme apurado nos autos, o teste do etilômetro indicou concentração de 0,75 mg de álcool por litro de ar expelido, valor superior ao dobro do limite legal de 0,3 mg/L. A materialidade do crime foi corroborada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Em sede recursal, a defesa pleiteou absolvição alegando insuficiência de provas, sustentando que o resultado isolado do bafômetro não demonstraria alteração da capacidade psicomotora. Sustentou, ainda, atipicidade material da conduta, nulidade processual por ausência de elemento essencial do crime, aplicação do princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, dispensando a demonstração de dano concreto ou de efetiva alteração da capacidade de dirigir. Para caracterização do delito, basta constatar teor alcoólico acima do limite legal.

O voto ressaltou que o teste do etilômetro foi regularmente realizado, havendo confissão parcial do réu quanto à ingestão de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Além disso, o depoimento testemunhal indicou sinais visíveis de embriaguez, considerado firme e coerente pelo colegiado.

A Câmara afastou a aplicação do princípio da insignificância, considerando que a conduta coloca em risco a segurança viária, bem jurídico coletivo. Quanto ao pedido de substituição da pena, entendeu-se que não estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

Por fim, foi mantida a pena fixada em sentença, considerada adequada e compatível com os parâmetros legais mínimos, tanto em relação à multa quanto ao prazo de suspensão da CNH.

(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo