Tag: correção monetária

Artigos exclusivos

STF define que municípios não podem cobrar juros e correção acima da Selic

O STF decidiu que municípios não podem cobrar juros ou correção monetária acima da Selic em seus créditos tributários. A decisão, unânime (Tema 1.217), estabelece que a competência municipal deve respeitar os limites da legislação federal.

Justiça rejeita recursos de Marco Feliciano em ação movida pela mãe de Cazuza

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, não admitiu os recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa do pastor e deputado federal Marco Feliciano no processo em que foi condenado a indenizar Lucinha Araújo, mãe do cantor e compositor Cazuza, em R$ 80 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais.

TJSC mantém condenação de companhias aéreas por extravio temporário de bagagens em viagem internacional

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do extravio temporário de bagagens de um casal durante uma viagem internacional. As malas, que deveriam ter sido entregues no destino final, foram recebidas com 11 dias de atraso.

Modelo – Ação Indenizatória – CDC – Violação do Artigo 18 – Laptop Defeituoso

1. O Autor adquiriu um computador da Ré, XXXXX Computadores do Brasil Ltda., em [data da compra], conforme Nota Fiscal nº [número da NF]. 2. Desde o início, o computador apresentou diversos defeitos, que foram comunicados à Ré em vários protocolos, totalizando [quantidade] ocorrências.

Modelo – Ação de Cobrança C/C Reparação por Danos Morais – Estelionato Sentimental

4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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