
Foi sancionada a Lei 15.364/26, com dois vetos, que altera o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), ampliando as possibilidades de uso do microcrédito para despesas do microempreendedor e de sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).
A nova lei permite que a instituição financeira conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito que ele já possui na mesma instituição. Esse valor poderá ser utilizado para:
- melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo custo;
- compra de veículos utilitários e outros bens ligados à mobilidade familiar;
- formação profissional;
- tratamento de saúde;
- aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
O texto também autoriza o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito. Além disso, operações de microcrédito e microfinanças não prejudicam a qualificação de instituições como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A lei teve origem no PL 3190/23, do Senado, e foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2025.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou:
- A possibilidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN) definir limites diferentes para taxas de juros do PNMPO, por considerar que isso poderia comprometer a definição de riscos e a oferta de crédito.
- O trecho que previa condições especiais de acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições sem fins lucrativos, por não estar de acordo com as regras já existentes na Lei 13.483/17.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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