STJ afasta obrigatoriedade do original da cédula de crédito bancário em execuções

Data:

Dinheiro - Partidos Políticos
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação do documento original da cédula de crédito bancário não é obrigatória para iniciar uma execução de dívida. Cabe ao juiz avaliar, caso a caso, se o original é necessário.

No caso concreto, um devedor contestou a execução de um banco alegando que apenas uma cópia do título havia sido apresentada, tornando a ação irregular. O juízo de primeira instância e o TJDFT entenderam que a cópia digitalizada atendia aos requisitos legais, já que a legislação e o processo eletrônico equiparam documentos digitalizados aos originais.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a exigência do original surgiu em uma época de processos físicos e que hoje, com a digitalização, os documentos digitais têm validade legal. Ele ressaltou que o juiz pode pedir o depósito do título físico em cartório se achar necessário, mas a exigência do original sem alegação concreta de irregularidade é apenas formalismo inútil.

O STJ destacou que a tramitação eletrônica fortalece a celeridade e a efetividade da Justiça, e que a apresentação do original só se justifica se houver indício concreto de fraude, endosso irregular ou outra execução sobre o mesmo título.

Acórdão: REsp 2.015.911.

Processo REsp 2015911.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo