
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a multa contratual no caso envolvendo o Palmeiras e a Samsung deve ser recalculada com base na equidade, e não apenas proporcionalmente ao tempo de inadimplemento. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para nova fixação do valor.
O caso envolve contrato de patrocínio entre Samsung e Palmeiras, que previa exclusividade da marca nos uniformes e cláusulas penais para inadimplemento e violação de confidencialidade. Antes do término do contrato, o Palmeiras rescindiu unilateralmente o acordo em busca de uma parceria mais vantajosa e houve divulgação de informações protegidas por cláusula de confidencialidade. A Samsung acionou judicialmente o clube, pleiteando indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância, o Palmeiras foi condenado ao pagamento da multa contratual, multa por violação de confidencialidade e danos materiais, sendo afastados os danos morais. O TJ-SP, ao julgar apelações, manteve a redução da cláusula penal com base no critério proporcional ao tempo de contrato não cumprido.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 413 do Código Civil impõe ao Judiciário o dever de reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação for parcialmente cumprida ou quando o valor for excessivo. A redução, porém, não deve ser automática ou apenas matemática. O juízo deve considerar elementos como:
- finalidade do contrato;
- grau de culpa do devedor;
- situação econômica das partes;
- função coercitiva da cláusula penal.
Segundo a relatora, a fixação do percentual exige análise do conjunto fático-probatório, o que não é cabível em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. Por isso, o processo retornará ao TJ-SP para novo cálculo da multa com base nos critérios de equidade.
Processo: REsp 2.209.685.
(Com informações do Migalhas)
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