A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferiu sentença condenando uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. Além disso, a profissional foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10 mil.
Venho por meio desta, eu, [Nome do Locatário], informar sobre a rescisão do contrato de locação firmado em [data de início do contrato], referente ao imóvel localizado na [endereço completo do imóvel], conforme registrado sob o nº [número do registro] no Cartório do [número] Ofício de Registro de Imóveis.
Do Objeto: Os Vendedores são legítimos proprietários e possuidores de: 1) um terreno urbano, na cidade de Cidade/UF, objeto da Matrícula n.º XXXX do Registro de Imóveis de Cidade/UF, incluídas as benfeitorias, infraestruturas, com área de XXXX m², o qual encontra-se livre e desembaraçada.
Modelo de Petição - Ação de Busca e Apreensão de Veículo pelo Não Cumprimento das Obrigações - Veículo alienado fiduciariamente, e diante do não cumprimento das obrigações pela parte adquirente, que deixou de pagar as parcelas, é pedido a busca e apreensão.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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