
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma universidade a indenizar uma professora que teve seu nome retirado dos trabalhos acadêmicos que orientou. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fixando R$ 20 mil de indenização por danos morais, além de valores relativos a férias em dobro e horas extras, totalizando aproximadamente R$ 100 mil.
O caso
Os trabalhos de especialização, mestrado e doutorado, bem como as publicações acadêmicas, foram concluídos após a demissão sem justa causa da professora. A instituição orientou os alunos a retirar o nome da docente das publicações, apagando, segundo a magistrada, sua contribuição intelectual e científica.
A juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva destacou que a orientação acadêmica faz parte da identidade profissional e acadêmica, e que o impedimento de registrar tais orientações em plataformas oficiais, como o Currículo Lattes, prejudica a visibilidade institucional, a qualificação como pesquisadora e o acesso a projetos e editais futuros.
Entendimento do TRT-RS
O relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, ressaltou a desvalorização simbólica do trabalho docente. Segundo ele, “foram devidamente demonstrados os fatos constrangedores passíveis de direito à indenização por dano moral, pois a prova indica claramente a determinação da universidade de retirar o nome da professora das teses e trabalhos, mesmo tendo ela orientado todo o trabalho”.
Cabe recurso da sentença.
(Com informações do TRT-RS por Sâmia Garcia)
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