
A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado que foi à praia durante período de afastamento médico. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª Vara do Trabalho da capital.
Segundo o magistrado, a conduta configura falta grave e quebra da fidúcia necessária à relação de emprego, sendo enquadrada como mau procedimento.
O trabalhador ajuizou ação buscando a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, além de indenização por danos morais. Alegou não ter praticado conduta suficientemente grave para justificar a penalidade.
A empresa, por sua vez, apresentou provas de que o empregado frequentou a praia enquanto estava afastado por atestado médico. Entre os elementos juntados aos autos estavam fotografias publicadas em rede social, além de depoimento testemunhal que corroborou a versão patronal.
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo concluiu que ficou demonstrado o comportamento incompatível com a condição de afastamento, o que evidencia violação aos deveres contratuais do empregado.
Para o magistrado, a atitude comprometeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo empregatício, legitimando a aplicação da penalidade máxima.
Diante disso, o pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, com o consequente indeferimento das verbas rescisórias pleiteadas.
Processo: 1000345-02.2026.5.02.0601
(Com informações do Migalhas)
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