Justiça do Trabalho reconhece falta grave por descumprimento de afastamento médico

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Créditos: Phaelnogueira / iStock

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de um empregado que foi à praia durante período de afastamento médico. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Saulo Caetano Coelho, da 1ª Vara do Trabalho da capital.

Segundo o magistrado, a conduta configura falta grave e quebra da fidúcia necessária à relação de emprego, sendo enquadrada como mau procedimento.

O trabalhador ajuizou ação buscando a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, além de indenização por danos morais. Alegou não ter praticado conduta suficientemente grave para justificar a penalidade.

A empresa, por sua vez, apresentou provas de que o empregado frequentou a praia enquanto estava afastado por atestado médico. Entre os elementos juntados aos autos estavam fotografias publicadas em rede social, além de depoimento testemunhal que corroborou a versão patronal.

Ao analisar o conjunto probatório, o juízo concluiu que ficou demonstrado o comportamento incompatível com a condição de afastamento, o que evidencia violação aos deveres contratuais do empregado.

Para o magistrado, a atitude comprometeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo empregatício, legitimando a aplicação da penalidade máxima.

Diante disso, o pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, com o consequente indeferimento das verbas rescisórias pleiteadas.

Processo: 1000345-02.2026.5.02.0601

Leia aqui a sentença.

(Com informações do Migalhas)

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