TRF-1 anula exoneração de professor da UnB e determina reintegração por irregularidade no estágio probatório

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que declarou ilegal a exoneração de um professor da Fundação Universidade de Brasília (FUB), determinando sua reintegração ao cargo e o pagamento de valores retroativos desde o desligamento.

O caso envolve a dispensa do docente por suposta inabilitação em estágio probatório. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a atuação do Judiciário se restringe à verificação da legalidade do ato administrativo, especialmente quanto ao respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Segundo o magistrado, o servidor tomou posse em janeiro de 2019 e foi exonerado em fevereiro de 2022, quando já havia completado três anos de exercício no cargo. Para o relator, o transcurso do prazo legal implica aquisição de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, o que impede a exoneração sem a instauração de processo administrativo regular.

O voto também apontou irregularidades no procedimento de avaliação de desempenho. Entre elas, a ausência de comprovação de que a comissão responsável tenha sido formalmente constituída para a finalidade específica de avaliação especial, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 8.112/1990.

Além disso, o tribunal verificou que não houve notificação formal do servidor sobre avaliações negativas, nem garantia plena do contraditório e da ampla defesa durante o processo.

Diante dessas falhas, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília e manteve a anulação do ato de exoneração, assegurando a reintegração do professor ao cargo público.

Processo: 1029088-46.2024.4.01.3400

(Com informações do TRF-1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo