TST aplica multa por litigância de má-fé após uso de precedentes inexistentes em recurso trabalhista

Data:

litigância de má-fé
Créditos: seb_ra | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após a constatação de irregularidades na condução do recurso, incluindo a utilização de precedentes jurisprudenciais inexistentes.

O caso tem origem em uma ação de consignação em pagamento ajuizada pela entidade empregadora contra o espólio de um enfermeiro falecido em decorrência da covid-19, em setembro de 2020. A medida foi utilizada pela instituição para quitar verbas trabalhistas e evitar penalidades por atraso.

Dois meses após o óbito, uma colega de trabalho do falecido requereu habilitação no processo, alegando ser sua companheira em união estável. No entanto, as instâncias ordinárias — Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) — concluíram que não havia provas suficientes da relação, destacando registros que indicavam o estado civil de solteiro do empregado e a existência de uma filha de outro relacionamento. Os valores foram, então, destinados à filha do trabalhador.

Após a rejeição de recurso no TST e a aplicação de multa de 2% por agravo considerado inadmissível, a parte apresentou embargos de declaração, alegando omissão quanto à justiça gratuita na decisão que impôs a penalidade.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma rejeitou os embargos e manteve a sanção, acrescentando nova multa de 2% por litigância de má-fé. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o benefício da justiça gratuita não afasta a possibilidade de aplicação de penalidades processuais, apenas posterga sua exigibilidade.

O ponto central da decisão, no entanto, foi a conduta da defesa. O relator identificou a citação de precedentes inexistentes, com números de processos falsos e ementas inventadas, inclusive atribuídas ao próprio ministro relator, o que foi considerado grave violação aos deveres de lealdade processual.

Diante da situação, o TST determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto ao Conselho Federal quanto à seccional do Espírito Santo, para apuração da conduta do advogado responsável. O tribunal ressaltou que o processo judicial deve ser pautado pela ética, cooperação e veracidade das informações apresentadas.

Processo: EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo