TST aplica multa por litigância de má-fé após uso de precedentes inexistentes em recurso trabalhista

Data:

litigância de má-fé
Créditos: seb_ra | iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após a constatação de irregularidades na condução do recurso, incluindo a utilização de precedentes jurisprudenciais inexistentes.

O caso tem origem em uma ação de consignação em pagamento ajuizada pela entidade empregadora contra o espólio de um enfermeiro falecido em decorrência da covid-19, em setembro de 2020. A medida foi utilizada pela instituição para quitar verbas trabalhistas e evitar penalidades por atraso.

Dois meses após o óbito, uma colega de trabalho do falecido requereu habilitação no processo, alegando ser sua companheira em união estável. No entanto, as instâncias ordinárias — Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) — concluíram que não havia provas suficientes da relação, destacando registros que indicavam o estado civil de solteiro do empregado e a existência de uma filha de outro relacionamento. Os valores foram, então, destinados à filha do trabalhador.

Após a rejeição de recurso no TST e a aplicação de multa de 2% por agravo considerado inadmissível, a parte apresentou embargos de declaração, alegando omissão quanto à justiça gratuita na decisão que impôs a penalidade.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma rejeitou os embargos e manteve a sanção, acrescentando nova multa de 2% por litigância de má-fé. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o benefício da justiça gratuita não afasta a possibilidade de aplicação de penalidades processuais, apenas posterga sua exigibilidade.

O ponto central da decisão, no entanto, foi a conduta da defesa. O relator identificou a citação de precedentes inexistentes, com números de processos falsos e ementas inventadas, inclusive atribuídas ao próprio ministro relator, o que foi considerado grave violação aos deveres de lealdade processual.

Diante da situação, o TST determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto ao Conselho Federal quanto à seccional do Espírito Santo, para apuração da conduta do advogado responsável. O tribunal ressaltou que o processo judicial deve ser pautado pela ética, cooperação e veracidade das informações apresentadas.

Processo: EDCiv-Ag-AIRR–0000694-48.2020.5.17.0008

(Com informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo