
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que declarou ilegal a exoneração de um professor da Fundação Universidade de Brasília (FUB), determinando sua reintegração ao cargo e o pagamento de valores retroativos desde o desligamento.
O caso envolve a dispensa do docente por suposta inabilitação em estágio probatório. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a atuação do Judiciário se restringe à verificação da legalidade do ato administrativo, especialmente quanto ao respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Segundo o magistrado, o servidor tomou posse em janeiro de 2019 e foi exonerado em fevereiro de 2022, quando já havia completado três anos de exercício no cargo. Para o relator, o transcurso do prazo legal implica aquisição de estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, o que impede a exoneração sem a instauração de processo administrativo regular.
O voto também apontou irregularidades no procedimento de avaliação de desempenho. Entre elas, a ausência de comprovação de que a comissão responsável tenha sido formalmente constituída para a finalidade específica de avaliação especial, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 8.112/1990.
Além disso, o tribunal verificou que não houve notificação formal do servidor sobre avaliações negativas, nem garantia plena do contraditório e da ampla defesa durante o processo.
Diante dessas falhas, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília e manteve a anulação do ato de exoneração, assegurando a reintegração do professor ao cargo público.
Processo: 1029088-46.2024.4.01.3400
(Com informações do TRF-1)
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