
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu instaurar processo administrativo para investigar o Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdos jornalísticos em ferramentas baseadas em inteligência artificial.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do presidente interino do tribunal, Diogo Thomson de Andrade, que destacou a necessidade de aprofundar a análise diante das transformações tecnológicas ocorridas desde o início da apuração.
O caso teve origem em um inquérito instaurado em 2019, que examinava a forma como a plataforma utilizava conteúdos de veículos de imprensa, exibindo títulos, trechos e imagens diretamente nos resultados de busca. À época, discutia-se o possível impacto dessa prática sobre o tráfego e a monetização dos sites jornalísticos.
Inicialmente, a Superintendência-Geral do Cade havia recomendado o arquivamento do caso por ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica. O entendimento chegou a ser mantido pelo relator original, mas foi revisto após pedido de vista, diante da evolução das práticas adotadas pela empresa.
No novo cenário, o tribunal considerou relevante a incorporação de ferramentas de inteligência artificial generativa, capazes de sintetizar informações diretamente na interface de busca, reduzindo a necessidade de acesso aos sites originais.
Segundo o voto vencedor, essa mudança pode afetar significativamente a visibilidade e a remuneração dos produtores de conteúdo, além de reforçar uma possível relação de dependência econômica entre veículos de imprensa e a plataforma.
A conselheira Camila Cabral Pires-Alves também destacou a necessidade de análises técnicas mais aprofundadas, incluindo dados sobre cliques, impressões e comportamento dos usuários, para avaliar os impactos concorrenciais da prática.
Os conselheiros Carlos Jacques e José Levi acompanharam o entendimento, assim como o relator original, que revisou seu posicionamento.
Com a decisão, o processo retorna à Superintendência-Geral do Cade, onde serão aprofundadas as investigações sobre o uso de conteúdo jornalístico, possíveis assimetrias no ambiente digital e eventual extração de valor econômico sem contrapartida proporcional.
Caso sejam constatadas irregularidades, o órgão poderá aplicar sanções administrativas por infração à ordem econômica.
Processo: 08700.003498/2019-03.
Confira o voto do novo relator.
(Com informações do Migalhas)
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