Projeto prevê multa e remoção para quem ocupar vaga de recarga elétrica após uso

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Créditos: Natnan Srisuwan | iStock

O Projeto de Lei 801/26 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para punir motoristas que permaneçam com seus veículos em vagas públicas destinadas à recarga de carros elétricos após a conclusão do carregamento.

De acordo com a proposta, a permanência indevida nesses espaços será considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

O texto estabelece que o condutor poderá utilizar a vaga exclusivamente durante o período de recarga, tendo um prazo adicional de até 15 minutos após o término para desocupar o local. Caso esse limite seja ultrapassado, serão aplicadas as penalidades previstas. Após 30 minutos do fim da recarga, a remoção do veículo será obrigatória.

A proposta também prevê que estacionamentos, sejam eles públicos ou privados de uso coletivo, deverão adotar regras de rotatividade para garantir o acesso adequado às vagas destinadas a veículos elétricos.

Segundo o autor do projeto, deputado Marcos Soares (PSDB-RJ), a iniciativa busca coibir o uso indevido da infraestrutura de recarga, uma vez que a legislação atual não trata de forma específica sobre a permanência nesses espaços após o carregamento. Para ele, a ocupação prolongada compromete a eficiência do sistema e prejudica outros motoristas que necessitam do serviço, inclusive em situações emergenciais.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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