Índices Insolvência e Inadimplência

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Índices Insolvência e Inadimplência | Juristas

Carlos Henrique Brandão

Os alarmantes índices de insolvência empresarial e de inadimplência da pessoa natural nos remetem à reflexão sobre o modelo econômico e de acesso ao crédito na atual conjuntura. Ninguém mais discute a necessidade de redução gradual da taxa de juros e, ao mesmo tempo, a abertura de espaço para o tão almejado crescimento nos mais diversos setores, porém, o contexto revela um descompasso enorme entre o discurso e a realidade, daí o aspecto do freio de arrumação para soerguer empresas cambaleantes e fazer com que o consumidor reaja sem medo de um novo endividamento contrário ao orçamento e às suas necessidades.

As empresas estão combalidas e não apresentam planos estruturais que possam animar o mercado. O agro também está sendo contaminado, aos poucos, pela irracionalidade do modelo e pelo pessimismo que tomou conta dos agentes: redução de venda de maquinários, aumento do preço dos insumos e a inflação querendo mostrar a cara. Porém, uma economia sadia se baseia em índices que hoje mostram um quadro marcado por entraves no processo produtivo e na forma de se relacionar com o mercado externo.

A guerra é um contraponto e traz dúvidas, além de incertezas, gera uma preocupação constante, mas o fluxo tem sido prevalente de exportação, pois o mercado interno, na maior parte das vezes, somente realiza negócios mediante financiamentos, com a presença de capital novo e endividamento por alguns anos.

Estamos com uma frota antiga de carros e sem perspectiva de troca, diante dos preços elevados e da fraca geração de renda. Mudanças pontuais praticadas pelo governo não revelam capacidade de alterar uma crise sistêmica que abala o mercado e conflita com os interesses de investidores estrangeiros.

Países modernos colocam em relevo os índices de insolvência e inadimplência ao lado da pasta da Fazenda, a qual soa como o primeiro alarme para mudar e encontrar uma política econômica e monetária condizente com a realidade. As empresas em recuperação judicial atravessam crises e apresentam alto grau de insolvência, ou seja, a reorganização é apenas um momento temporal que poderá eclodir na convolação em quebra, sem chance de recebimento pelos credores.

Noutro giro, grandes empresas em recuperação extrajudicial oferecem bônus, dividendos e participações aos credores, isso significa que não têm meios de pagamento suficientes, e os prazos são dilatados para ganhar confiança e aprovação em assembleia.

Juros elevados ao longo dos anos, política errática de consumo, empresas insolventes e consumidores sem poder de compra: tudo isso identifica um cenário que precisa ser alterado rapidamente e estrategicamente, sob pena de continuarmos em um voo de galinha que nada ambiciona, exceto manter os agentes de mercado dependentes de linhas de crédito emergenciais e de curto prazo.

Necessitamos de um choque na economia, com a participação dos agentes, dentre os quais BNDES, Caixa, Banco do Brasil e investidores estrangeiros, para grandes obras de infraestrutura e revisão dos gastos públicos, além de uma percepção mais adequada do ritmo de consumo exigido, sem isso, teremos, em breve, um default, sem perspectiva de avançar ou estabelecer um modelo capaz de romper com os parâmetros atuais, distantes de um país em desenvolvimento que preza o crescimento e estimula condições de mercado compatíveis com a realidade do ambiente de negócios.

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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