Reforma tributária pode aumentar carga sobre o esporte e preocupa setor

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Reforma tributária pode aumentar carga sobre o esporte e preocupa setor | Juristas

Debatedores ouvidos na Comissão de Esporte do Senado Federal alertaram que a reforma tributária pode trazer impactos negativos para o setor esportivo, especialmente para entidades sem fins lucrativos. A preocupação foi manifestada durante audiência pública realizada na terça-feira (28).

Representantes de clubes e organizações esportivas destacaram que a redução de benefícios fiscais pode elevar a carga tributária do setor, que antes contava com isenções federais. Estimativas apontam que a tributação pode chegar a cerca de 11,6%, embora integrantes da Receita Federal do Brasil ressaltem que a alíquota efetiva dependerá da aplicação das novas regras de devolução de créditos tributários.

A audiência foi solicitada pelos senadores Leila Barros e Carlos Portinho. Segundo Leila, a entrada em vigor da Lei Complementar 224/2025 expôs as entidades esportivas associativas a uma carga tributária potencialmente superior à das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que recolhem cerca de 6% sobre a receita bruta.

Para a senadora, o cenário cria uma assimetria, já que entidades sem fins lucrativos reinvestem seus recursos em formação de atletas e projetos sociais, enquanto estruturas com fins lucrativos podem ter tratamento proporcionalmente mais favorável.

O presidente do Comitê Olímpico do Brasil, Marco La Porta, apontou que a insegurança jurídica gerada pelas mudanças compromete a continuidade de projetos esportivos. Na mesma linha, o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, José Antônio Ferreira Freire, alertou para o risco de redução de recursos e impactos no desempenho esportivo do país.

Dirigentes de clubes e entidades também manifestaram preocupação com a diminuição gradual dos incentivos fiscais e seus efeitos sobre investimentos no esporte. Já representantes da Receita Federal afirmaram que a legislação preservou mecanismos de incentivo, como a redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para atividades esportivas, além da possibilidade de dedução de doações no Imposto de Renda.

A audiência também discutiu divergências na interpretação das novas regras, especialmente quanto à redução de incentivos fiscais federais e seus reflexos no financiamento de projetos esportivos.

(Com informações da Agência Senado)

 

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