TST reconhece doença ocupacional de bancária e ajusta valor de reparação

Data:

TST reconhece doença ocupacional de bancária e ajusta valor de reparação | Juristas
Créditos: stevanovicigor / iStock

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a uma bancária acometida por doença ocupacional decorrente da execução contínua de atividades de digitação ao longo de 24 anos de trabalho.

A empregada atuou entre 1993 e 2019 na agência da instituição financeira em Teixeira de Freitas. Em 2000, passou a apresentar dores nos punhos e ombros, sendo diagnosticada com Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). Segundo os autos, as sequelas ocasionaram redução parcial de sua capacidade laborativa e limitação para o exercício das atividades habituais.

Ao reconhecer a responsabilidade civil do empregador, o juízo de primeiro grau concluiu que o banco não adotava medidas adequadas de prevenção ergonômica, deixando de assegurar pausas periódicas durante a jornada, ginástica laboral e mobiliário compatível com as exigências da função. A sentença fixou indenização em R$ 250 mil, valor posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

No recurso interposto ao TST, o Banco do Brasil sustentou que a incapacidade da trabalhadora era parcial e reversível, além de argumentar que não houve esgotamento das possibilidades terapêuticas disponíveis para o tratamento da enfermidade.

Relator do caso, o ministro Augusto César observou que, diante do quadro fático delimitado pelo TRT — insuscetível de reexame na instância superior —, o montante arbitrado se mostrava desproporcional em comparação com precedentes da Corte em casos análogos envolvendo LER/DORT. O magistrado citou decisões em que as indenizações foram fixadas em valores entre R$ 50 mil e R$ 80 mil.

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, reduziu a condenação para R$ 80 mil.

Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531

(Com informações do TST por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo