
O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n.º 678/2026, que autoriza magistrados e demais integrantes do Poder Judiciário a exercer, em caráter voluntário e sem percepção de remuneração, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos vinculadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.
A norma foi aprovada no julgamento do Ato Normativo n.º 0007986-29.2023.2.00.0000, concluído durante a 5ª Sessão Virtual do colegiado, realizada em abril deste ano. O ato normativo foi subscrito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, passando a produzir efeitos a partir de sua publicação oficial.
Conforme fundamentado pelo Conselho, a regulamentação visa assegurar aos membros da magistratura o pleno exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica, garantias previstas constitucionalmente, desde que observada a ausência de contraprestação financeira e preservada a independência funcional do agente público.
A resolução estabelece, ainda, que o desempenho dessas atividades deverá guardar compatibilidade com os deveres inerentes à carreira da magistratura, especialmente os princípios da imparcialidade, independência e dedicação à atividade jurisdicional. A fiscalização quanto à observância desses parâmetros ficará a cargo dos órgãos correicionais dos tribunais.
O texto normativo contempla a possibilidade de atuação em entidades representativas de distintas tradições religiosas e correntes filosóficas, incluindo organizações religiosas, centros espiritualistas, lojas maçônicas e instituições destinadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas.
Para o CNJ, a medida harmoniza o exercício das garantias fundamentais dos magistrados com os deveres institucionais inerentes à função jurisdicional, preservando a neutralidade e a credibilidade do Poder Judiciário.
(Com informações do CNJ por Regina Bandeira)
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