TST fixa entendimento sobre desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial

Data:

Direito

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho continua competente para processar e julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falências.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 26, em incidente de recurso de revista repetitivo, e deverá orientar os demais casos semelhantes analisados pela Justiça do Trabalho.

O colegiado também estabeleceu que o redirecionamento da execução aos sócios da empresa exige comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil. Segundo a tese fixada, não basta o simples inadimplemento da dívida, a insuficiência patrimonial da empresa ou a frustração da execução trabalhista para atingir os bens particulares dos sócios.

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite afastar, em situações específicas, a separação patrimonial entre empresa e sócios, possibilitando que os bens pessoais dos administradores ou integrantes da sociedade sejam utilizados para satisfazer obrigações da pessoa jurídica.

Durante o julgamento, o relator, Amaury Rodrigues, explicou que as mudanças introduzidas na Lei de Falências não retiraram da Justiça do Trabalho a competência para analisar esses incidentes. Segundo o ministro, o parágrafo único do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 não instituiu competência absoluta do juízo da recuperação judicial ou falência.

O magistrado destacou que a norma teve como objetivo garantir o devido processo legal aos sócios, administradores e terceiros eventualmente responsabilizados pelas dívidas da empresa, exigindo observância dos requisitos legais antes da extensão da responsabilidade patrimonial.

O entendimento adotado pelo TST segue posição do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Conflito de Competência 8.341, relatado pelo ministro Flávio Dino. Na ocasião, o STF concluiu que o artigo 82-A da Lei de Falências não estabelece competência exclusiva do juízo falimentar, mas apenas condiciona a desconsideração da personalidade jurídica ao cumprimento das garantias processuais previstas em lei.

Entre as teses firmadas pelo TST está a de que a Justiça do Trabalho possui competência material para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, salvo se houver determinação expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios.

O tribunal também reafirmou que a responsabilização patrimonial dos sócios depende da demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

Processo: TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003

(Com informações do TST Dirceu Arcoverde)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo