TST fixa entendimento sobre desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial

Data:

Direito

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho continua competente para processar e julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falências.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 26, em incidente de recurso de revista repetitivo, e deverá orientar os demais casos semelhantes analisados pela Justiça do Trabalho.

O colegiado também estabeleceu que o redirecionamento da execução aos sócios da empresa exige comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil. Segundo a tese fixada, não basta o simples inadimplemento da dívida, a insuficiência patrimonial da empresa ou a frustração da execução trabalhista para atingir os bens particulares dos sócios.

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite afastar, em situações específicas, a separação patrimonial entre empresa e sócios, possibilitando que os bens pessoais dos administradores ou integrantes da sociedade sejam utilizados para satisfazer obrigações da pessoa jurídica.

Durante o julgamento, o relator, Amaury Rodrigues, explicou que as mudanças introduzidas na Lei de Falências não retiraram da Justiça do Trabalho a competência para analisar esses incidentes. Segundo o ministro, o parágrafo único do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 não instituiu competência absoluta do juízo da recuperação judicial ou falência.

O magistrado destacou que a norma teve como objetivo garantir o devido processo legal aos sócios, administradores e terceiros eventualmente responsabilizados pelas dívidas da empresa, exigindo observância dos requisitos legais antes da extensão da responsabilidade patrimonial.

O entendimento adotado pelo TST segue posição do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Conflito de Competência 8.341, relatado pelo ministro Flávio Dino. Na ocasião, o STF concluiu que o artigo 82-A da Lei de Falências não estabelece competência exclusiva do juízo falimentar, mas apenas condiciona a desconsideração da personalidade jurídica ao cumprimento das garantias processuais previstas em lei.

Entre as teses firmadas pelo TST está a de que a Justiça do Trabalho possui competência material para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, salvo se houver determinação expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios.

O tribunal também reafirmou que a responsabilização patrimonial dos sócios depende da demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

Processo: TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003

(Com informações do TST Dirceu Arcoverde)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo