STF vai decidir se municípios podem fixar IPTU com base na área do imóvel

Data:

IPTU
Créditos: sureeporn / iStock

O Supremo Tribunal Federal vai analisar se leis municipais podem estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU conforme a área construída do imóvel, mesmo após a Emenda Constitucional 29/2000, que autorizou a progressividade do tributo apenas em razão do valor, da localização e do uso da propriedade.

A discussão será julgada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.455. Com isso, a futura decisão do STF deverá orientar os demais tribunais do país em processos semelhantes.

O caso envolve a Lei Complementar 639/2018, do município de Chapecó, que fixou alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma foi considerada inconstitucional pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aplicou o entendimento consolidado na Súmula 668 do STF. O enunciado estabelece que é inconstitucional lei municipal anterior à EC 29/2000 que institua alíquotas progressivas de IPTU, salvo quando destinadas a garantir a função social da propriedade urbana.

Ao recorrer ao STF, o município sustentou que a decisão confundiu os conceitos de progressividade e seletividade tributária. Segundo a prefeitura, a cobrança diferenciada não decorre do maior valor venal do imóvel, mas da maior área construída, o que indicaria utilização mais intensa do solo urbano e maior demanda por serviços públicos e infraestrutura.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a controvérsia envolve a interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal, após as alterações promovidas pela EC 29/2000. Para o ministro, cabe ao STF definir se a Constituição permite que municípios adotem alíquotas de IPTU vinculadas à metragem do imóvel.

Dias Toffoli também ressaltou o impacto econômico e social da discussão, já que a decisão poderá afetar tanto as finanças municipais quanto contribuintes em diversas cidades brasileiras que utilizam critérios semelhantes de tributação.

Além disso, o relator observou que o julgamento servirá para uniformizar entendimentos divergentes atualmente existentes nos tribunais sobre a matéria.

Em decisão proferida em 4 de maio de 2026, o ministro determinou ainda a suspensão nacional de todos os processos que discutem o tema, conforme previsão do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

(Com informações do STF por Suélen Pires)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo