Justiça do DF confirma condenação de homem flagrado em ato obsceno dentro de veículo

Data:

Prefeito tem direitos políticos suspensos por usar carro oficial em evento particular
Créditos: Garsya / Shutterstock.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de praticar ato obsceno em local exposto ao público, em episódio ocorrido em Taguatinga/DF. A pena fixada foi de quatro meses e três dias de detenção, em regime aberto, posteriormente substituída por pena restritiva de direitos.

De acordo com o processo, o caso aconteceu em maio de 2024, por volta das 22h40. O acusado estacionou o carro em frente a uma academia com fachada de vidro, posicionando o veículo de modo a observar o interior do estabelecimento, onde duas mulheres realizavam exercícios físicos. Em seguida, passou a se masturbar dentro do automóvel.

Uma das vítimas conseguiu fotografar a placa do veículo. Ao perceber a ação, o homem teria acionado o farol alto e deixado o local rapidamente. A partir da identificação da placa, a polícia localizou a proprietária do carro, que informou que o filho era o condutor habitual do veículo. Durante as investigações, também foram encontradas ocorrências anteriores envolvendo condutas semelhantes atribuídas ao acusado.

No recurso, a defesa alegou que o interior do automóvel não poderia ser considerado local público e sustentou ausência de intenção de ofender o pudor coletivo. Também questionou a consistência das provas e pediu a absolvição do réu.

Ao analisar o caso, os magistrados rejeitaram os argumentos defensivos. O colegiado destacou que, para a configuração do crime de ato obsceno, não é necessário que terceiros efetivamente presenciem a conduta, sendo suficiente a possibilidade de visualização por outras pessoas.

A Turma ressaltou ainda que a academia possuía estrutura inteiramente envidraçada e iluminação intensa, o que permitia ampla visibilidade entre o interior e o exterior do estabelecimento, caracterizando o local como exposto ao público.

Os julgadores consideraram válidas e coerentes as provas reunidas no processo, incluindo os depoimentos das vítimas, o relato do policial responsável pela ocorrência e as imagens registradas. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo