Justiça do DF confirma condenação de homem flagrado em ato obsceno dentro de veículo

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Prefeito tem direitos políticos suspensos por usar carro oficial em evento particular
Créditos: Garsya / Shutterstock.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de praticar ato obsceno em local exposto ao público, em episódio ocorrido em Taguatinga/DF. A pena fixada foi de quatro meses e três dias de detenção, em regime aberto, posteriormente substituída por pena restritiva de direitos.

De acordo com o processo, o caso aconteceu em maio de 2024, por volta das 22h40. O acusado estacionou o carro em frente a uma academia com fachada de vidro, posicionando o veículo de modo a observar o interior do estabelecimento, onde duas mulheres realizavam exercícios físicos. Em seguida, passou a se masturbar dentro do automóvel.

Uma das vítimas conseguiu fotografar a placa do veículo. Ao perceber a ação, o homem teria acionado o farol alto e deixado o local rapidamente. A partir da identificação da placa, a polícia localizou a proprietária do carro, que informou que o filho era o condutor habitual do veículo. Durante as investigações, também foram encontradas ocorrências anteriores envolvendo condutas semelhantes atribuídas ao acusado.

No recurso, a defesa alegou que o interior do automóvel não poderia ser considerado local público e sustentou ausência de intenção de ofender o pudor coletivo. Também questionou a consistência das provas e pediu a absolvição do réu.

Ao analisar o caso, os magistrados rejeitaram os argumentos defensivos. O colegiado destacou que, para a configuração do crime de ato obsceno, não é necessário que terceiros efetivamente presenciem a conduta, sendo suficiente a possibilidade de visualização por outras pessoas.

A Turma ressaltou ainda que a academia possuía estrutura inteiramente envidraçada e iluminação intensa, o que permitia ampla visibilidade entre o interior e o exterior do estabelecimento, caracterizando o local como exposto ao público.

Os julgadores consideraram válidas e coerentes as provas reunidas no processo, incluindo os depoimentos das vítimas, o relato do policial responsável pela ocorrência e as imagens registradas. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT)

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