Namoro duradouro não basta para caracterizar união estável, decide TJ-RS

Data:

Aliança de Casamento - Direito
Créditos: PixAchi / Depositphotos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, que um relacionamento amoroso mantido por mais de dois anos não configura união estável, mas sim namoro qualificado. Para o colegiado, embora o casal mantivesse convivência pública, contínua e marcada por apoio mútuo, não ficou comprovada a intenção de constituir família, requisito indispensável para o reconhecimento da entidade familiar.

O caso tramita sob segredo de justiça e teve início após uma das partes ajuizar ação buscando o reconhecimento e a dissolução de união estável referente ao período entre maio de 2021 e outubro de 2023.

Pedido de reconhecimento da união estável

Na ação, a autora sustentou que a relação preenchia os requisitos legais de continuidade, estabilidade e durabilidade, além de possuir objetivo de constituição familiar. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido, com o reconhecimento da união estável durante o período indicado.

Na mesma decisão, contudo, foram rejeitados os pedidos de partilha de bens e de pagamento de alimentos. Inconformadas, ambas as partes recorreram: a autora insistindo na divisão patrimonial e o réu contestando o próprio reconhecimento da união estável.

Ausência de intenção de constituir família

Relator do recurso, o desembargador João Ricardo dos Santos Costa analisou fotografias, mensagens eletrônicas, documentos e depoimentos produzidos ao longo da instrução processual.

Segundo o magistrado, a caracterização da união estável exige não apenas convivência pública e duradoura, mas também a demonstração inequívoca da chamada affectio maritalis — a intenção comum de formar um núcleo familiar.

De acordo com o relator, as provas reunidas nos autos demonstraram a existência de um relacionamento sério, estável e duradouro, marcado por assistência recíproca e até mesmo períodos de coabitação. Entretanto, não foram identificados elementos capazes de comprovar um projeto de vida familiar compartilhado.

Namoro sério não se confunde com união estável

Em seu voto, o desembargador destacou que a dedicação entre os parceiros e o fato de compartilharem a mesma residência em determinados momentos não são suficientes, por si só, para caracterizar união estável.

Para o colegiado, embora tenha ficado demonstrado um vínculo afetivo sólido, os elementos apresentados não ultrapassaram os limites jurídicos do chamado namoro qualificado, modalidade reconhecida pela jurisprudência para relações afetivas intensas e duradouras que não possuem o propósito de constituição familiar.

Com o provimento do recurso do réu, a 8ª Câmara Cível reformou a sentença de primeiro grau e julgou totalmente improcedente a ação, afastando o reconhecimento da união estável e, consequentemente, os pedidos de partilha de bens e alimentos.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo