Namoro duradouro não basta para caracterizar união estável, decide TJ-RS

Data:

Aliança de Casamento - Direito
Créditos: PixAchi / Depositphotos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, que um relacionamento amoroso mantido por mais de dois anos não configura união estável, mas sim namoro qualificado. Para o colegiado, embora o casal mantivesse convivência pública, contínua e marcada por apoio mútuo, não ficou comprovada a intenção de constituir família, requisito indispensável para o reconhecimento da entidade familiar.

O caso tramita sob segredo de justiça e teve início após uma das partes ajuizar ação buscando o reconhecimento e a dissolução de união estável referente ao período entre maio de 2021 e outubro de 2023.

Pedido de reconhecimento da união estável

Na ação, a autora sustentou que a relação preenchia os requisitos legais de continuidade, estabilidade e durabilidade, além de possuir objetivo de constituição familiar. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido, com o reconhecimento da união estável durante o período indicado.

Na mesma decisão, contudo, foram rejeitados os pedidos de partilha de bens e de pagamento de alimentos. Inconformadas, ambas as partes recorreram: a autora insistindo na divisão patrimonial e o réu contestando o próprio reconhecimento da união estável.

Ausência de intenção de constituir família

Relator do recurso, o desembargador João Ricardo dos Santos Costa analisou fotografias, mensagens eletrônicas, documentos e depoimentos produzidos ao longo da instrução processual.

Segundo o magistrado, a caracterização da união estável exige não apenas convivência pública e duradoura, mas também a demonstração inequívoca da chamada affectio maritalis — a intenção comum de formar um núcleo familiar.

De acordo com o relator, as provas reunidas nos autos demonstraram a existência de um relacionamento sério, estável e duradouro, marcado por assistência recíproca e até mesmo períodos de coabitação. Entretanto, não foram identificados elementos capazes de comprovar um projeto de vida familiar compartilhado.

Namoro sério não se confunde com união estável

Em seu voto, o desembargador destacou que a dedicação entre os parceiros e o fato de compartilharem a mesma residência em determinados momentos não são suficientes, por si só, para caracterizar união estável.

Para o colegiado, embora tenha ficado demonstrado um vínculo afetivo sólido, os elementos apresentados não ultrapassaram os limites jurídicos do chamado namoro qualificado, modalidade reconhecida pela jurisprudência para relações afetivas intensas e duradouras que não possuem o propósito de constituição familiar.

Com o provimento do recurso do réu, a 8ª Câmara Cível reformou a sentença de primeiro grau e julgou totalmente improcedente a ação, afastando o reconhecimento da união estável e, consequentemente, os pedidos de partilha de bens e alimentos.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo