
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação imposta ao Município de Casa Branca em razão da fuga de uma criança das dependências de uma creche municipal. O colegiado reconheceu a falha no dever de vigilância da instituição e redimensionou a indenização por danos morais devida aos pais e ao próprio aluno para R$ 30 mil.
Segundo os autos, a criança desapareceu durante o horário do lanche. Após se afastar dos demais alunos, seu sumiço só foi percebido pelos funcionários quando a turma retornou à sala de aula. Algum tempo depois, o menino foi encontrado fora da creche, acompanhado por pessoas desconhecidas.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Bandeira Lins, destacou que a situação gerou angústia e sofrimento tanto para os pais quanto para a criança. Os genitores foram informados do desaparecimento do filho, enquanto o menino permaneceu distante do ambiente escolar e cercado por estranhos, circunstância que evidenciou a falha na prestação do serviço público.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que os responsáveis têm a legítima expectativa de que a instituição de ensino assegure a proteção e a integridade física das crianças sob sua guarda, evitando que sejam expostas a riscos indevidos. Segundo ele, permitir que uma criança transite desacompanhada fora da área da creche representa violação desse dever de cuidado.
A decisão reafirmou a responsabilidade do Município pelos danos decorrentes da falha na supervisão do aluno, mantendo a condenação, mas ajustando o valor da reparação moral para R$ 30 mil.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000619-74.2024.8.26.0129
(Com informações do TJ-SP)
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