TRT-10 autoriza pesquisa patrimonial contra Estado estrangeiro e reforça limites da imunidade de execução

Data:

ação trabalhista
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a imunidade de execução conferida aos Estados estrangeiros não impede a realização de diligências destinadas à localização de patrimônio eventualmente sujeito à execução trabalhista. Por unanimidade, o colegiado autorizou o envio de ofício ao Banco Central do Brasil para verificar a existência de transferências financeiras entre um Estado estrangeiro e uma empresa apontada como entidade a ele vinculada.

A controvérsia surgiu na fase de execução de uma reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado. Após diversas tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora, o trabalhador requereu a realização de pesquisa junto ao Banco Central para apurar se, nos seis meses anteriores, ocorreram operações financeiras entre a representação estatal e a empresa mencionada nos autos.

O pedido havia sido rejeitado em primeira instância. O juízo entendeu que a medida poderia representar acesso a informações protegidas por sigilo bancário sem a existência de indícios concretos de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Também destacou que diligências já haviam sido realizadas por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Ao recorrer da decisão, o trabalhador sustentou que a nova diligência possuía finalidade diversa das informações já obtidas, pois buscava identificar eventual relação financeira específica entre o Estado estrangeiro e a empresa indicada. Argumentou ainda que a medida não configuraria quebra indiscriminada de sigilo bancário, mas instrumento legítimo para viabilizar a localização de patrimônio passível de execução.

Relatora do caso, a juíza convocada Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas destacou que a imunidade de execução dos Estados estrangeiros não possui caráter absoluto. Segundo a magistrada, a proteção alcança apenas bens vinculados às atividades diplomáticas e consulares, não se estendendo automaticamente a patrimônios relacionados a atividades comerciais ou desvinculados das funções diplomáticas.

Em seu voto, a relatora ressaltou que o pedido não tinha como objetivo a penhora imediata de valores, mas apenas a obtenção de informações necessárias para identificar a eventual existência de bens não protegidos pela imunidade. Para ela, a pesquisa patrimonial constitui etapa preliminar e autônoma da execução, sendo compatível com a busca pela efetividade da tutela jurisdicional.

A magistrada também observou que a diligência requerida era delimitada quanto aos sujeitos envolvidos, ao período investigado e à finalidade processual, afastando a caracterização de quebra indiscriminada de sigilo bancário. Destacou ainda que eventual patrimônio identificado deverá ser posteriormente analisado pelo juízo de origem para verificar se está ou não abrangido pela imunidade de execução.

Contudo, a relatora ponderou que a investigação não poderia alcançar, de forma ampla, operações realizadas exclusivamente pela empresa vinculada, por se tratar de terceiro que não integra a ação. Assim, a consulta foi limitada às transações efetuadas pelo próprio Estado estrangeiro que envolvam a empresa mencionada.

Com esse entendimento, a Terceira Turma determinou a expedição de ofício ao Banco Central para apurar a existência de transferências financeiras entre o Estado estrangeiro e a empresa indicada nos últimos seis meses, permitindo o prosseguimento da execução com base nas informações eventualmente obtidas.

Processo nº 0000505-69.2014.5.10.0010.

(Com informações do TRT-10 por Pedro Scartezini)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo