TRT-4 afasta doença ocupacional e nega indenização a analista com transtorno bipolar

Data:

Depressão e transtorno bipolar só justificam aposentadoria integral caso paciente não responda ao tratamento
Créditos: sondem / Shutterstock.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a decisão que negou o reconhecimento de doença ocupacional a uma analista de transformação digital que buscava indenização por danos morais, danos materiais e pensão mensal. O colegiado concluiu que não ficou comprovado o nexo causal entre a doença psiquiátrica da trabalhadora e as atividades desempenhadas na empresa.

A empregada atuou em uma empresa do setor de serviços técnicos e engenharia, inicialmente como estagiária e, posteriormente, como empregada contratada. Segundo alegou na ação, exercia atividades ligadas à análise de processos administrativos, enfrentava elevada carga de trabalho, cobranças constantes por produtividade e precisava responder demandas fora do horário de expediente.

A trabalhadora sustentou que essas condições teriam provocado esgotamento profissional, além do surgimento de crises de ansiedade e pânico, afirmando que não possuía histórico de transtornos psiquiátricos antes do vínculo empregatício.

Em defesa, a empresa negou que a enfermidade tivesse relação com o ambiente de trabalho. Argumentou que a doença possuía origem pessoal e hereditária e que as cobranças relatadas faziam parte da rotina normal da atividade empresarial, inexistindo fatores de risco capazes de caracterizar responsabilidade da empregadora.

Ao julgar o processo, a juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, fundamentou a decisão no laudo pericial, que concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a patologia apresentada e o trabalho exercido. A perícia identificou que a empregada é portadora de transtorno afetivo bipolar, de origem genética e hereditária, sem relação com suas atividades profissionais, além de não constatar incapacidade laboral atual.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra, manteve integralmente esse entendimento. Segundo a magistrada, a doença possui origem predominantemente genética, inexistindo elementos que demonstrem que o trabalho tenha causado ou agravado o quadro clínico.

A desembargadora também observou que os primeiros sintomas surgiram cerca de um mês após o início do estágio e que a prova testemunhal não confirmou a existência de ambiente de trabalho hostil ou abusivo, indicando apenas preocupação dos empregados diante de dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa.

Com esses fundamentos, a 5ª Turma do TRT-4 manteve a improcedência dos pedidos de indenização e pensão formulados pela trabalhadora. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(Com informações do TRT-4 por Bárbara Frank)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo