
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presos podem obter a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ainda que já possuíssem diploma de ensino superior ou certificação do mesmo nível de ensino antes de ingressarem no sistema prisional.
O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.357 dos recursos repetitivos, cuja tese passa a orientar as instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes.
A decisão foi tomada por maioria de votos, prevalecendo o voto-vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado reafirmou entendimento já adotado pela própria 3ª Seção em dezembro de 2024, segundo o qual a escolaridade anterior do apenado não impede o reconhecimento da remição, desde que a aprovação no exame represente novo esforço educacional durante o cumprimento da pena.
O ministro também fez uma ressalva importante: não será admitida nova remição quando a mesma aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino já tiver sido utilizada para reduzir a pena na mesma execução penal, evitando a ocorrência de bis in idem.
Teses fixadas
No julgamento, o STJ aprovou três teses principais:
- É cabível a remição da pena pela aprovação no Enem, mesmo que o condenado já tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena;
- Também é possível a remição pela aprovação no Encceja, ainda que o preso já possuísse certificação do mesmo nível de ensino ao ingressar no sistema prisional, pois a aprovação durante a execução da pena caracteriza esforço educacional autônomo;
- Não é permitida nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já tiver sido utilizado anteriormente para concessão do benefício na mesma execução penal.
Divergências
O julgamento registrou divergências entre os ministros.
O relator original dos recursos, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, também defendia a possibilidade de remição, embora com redação distinta para a tese.
Já o ministro Joel Ilan Paciornik ficou vencido ao sustentar que presos que já ingressaram no sistema prisional com ensino superior ou ensino médio concluído não deveriam ter direito ao benefício, por inexistir novo fato gerador educacional e por considerar incompatível a utilização do Enem e do Encceja para essa finalidade.
O ministro Og Fernandes apresentou entendimento intermediário. Para ele, a remição pelo Enem seria possível independentemente da escolaridade anterior, mas, no caso do Encceja, o benefício somente deveria ser concedido a quem ainda não tivesse concluído o ensino médio antes do início da execução da pena.
Com a definição do Tema 1.357, prevaleceu o entendimento de que o esforço educacional demonstrado durante o cumprimento da pena pode justificar a remição, ainda que o condenado já possuísse formação acadêmica ou certificação equivalente antes de ingressar no sistema prisional.
REsp 2.072.985
REsp 2.082.712
REsp 2.117.779
REsp 2.073.005
REsp 2.082.999
(Com informações do ConJur por Danilo Vital)
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