
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta busca restringir o benefício às pessoas e empresas que comprovem efetiva insuficiência de recursos, substituindo a atual presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência por requisitos documentais.
Como o texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
De autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto prevê que a gratuidade poderá ser concedida à pessoa que preencher ao menos um dos critérios definidos em lei. Entre eles estão renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores ao pedido, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assistência pela Defensoria Pública e dispensa da apresentação da declaração anual do Imposto de Renda.
O texto também garante o benefício às mulheres em situação de violência doméstica quando a ação estiver relacionada a essa condição, bem como aos cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e irmãos de vítimas de feminicídio ou outros crimes decorrentes de violência doméstica, em ações de reparação civil. Membros de comunidades indígenas e quilombolas também poderão obter a gratuidade mediante declaração de entidade representativa, desde que o processo esteja vinculado ao pertencimento étnico-racial.
Pela proposta, o juiz poderá negar o benefício quando existirem elementos que evidenciem a capacidade financeira do requerente. Entretanto, essa possibilidade não se aplica às mulheres em situação de violência doméstica, aos familiares de vítimas nas hipóteses previstas, aos integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas e às pessoas representadas pela Defensoria Pública.
O projeto ainda prevê que, caso a gratuidade seja revogada posteriormente, a parte beneficiada deverá recolher todas as despesas processuais que deixou de antecipar. Se ficar comprovada má-fé na obtenção do benefício, poderá ser aplicada multa de até quinze vezes o valor devido, destinada à Fazenda Pública e sujeita à inscrição em dívida ativa.
Outro ponto da proposta é a definição do conceito de renda líquida para fins de análise do pedido. O cálculo considerará os rendimentos mensais descontados da contribuição previdenciária, do Imposto de Renda, da pensão alimentícia, das despesas médicas dedutíveis e dos gastos com aquisição de imóvel residencial por meio de programas habitacionais voltados a famílias de baixa renda, inclusive quando financiado.
O substitutivo também amplia a possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas. Microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem ter sido diretamente afetadas por desastres que resultem em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal poderão requerer o benefício enquanto perdurarem os efeitos da calamidade. As demais pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas, desde que demonstrem insuficiência de recursos.
Ao justificar as alterações, o relator Hamilton Mourão afirmou que a proposta pretende aperfeiçoar o sistema de assistência judiciária gratuita e coibir o uso indevido do benefício por pessoas que possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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