Senado aprova projeto que endurece regras para concessão da gratuidade da Justiça

Data:

Jovem tem direito a hormônio do crescimento gratuito
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta busca restringir o benefício às pessoas e empresas que comprovem efetiva insuficiência de recursos, substituindo a atual presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência por requisitos documentais.

Como o texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

De autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto prevê que a gratuidade poderá ser concedida à pessoa que preencher ao menos um dos critérios definidos em lei. Entre eles estão renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores ao pedido, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assistência pela Defensoria Pública e dispensa da apresentação da declaração anual do Imposto de Renda.

O texto também garante o benefício às mulheres em situação de violência doméstica quando a ação estiver relacionada a essa condição, bem como aos cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e irmãos de vítimas de feminicídio ou outros crimes decorrentes de violência doméstica, em ações de reparação civil. Membros de comunidades indígenas e quilombolas também poderão obter a gratuidade mediante declaração de entidade representativa, desde que o processo esteja vinculado ao pertencimento étnico-racial.

Pela proposta, o juiz poderá negar o benefício quando existirem elementos que evidenciem a capacidade financeira do requerente. Entretanto, essa possibilidade não se aplica às mulheres em situação de violência doméstica, aos familiares de vítimas nas hipóteses previstas, aos integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas e às pessoas representadas pela Defensoria Pública.

O projeto ainda prevê que, caso a gratuidade seja revogada posteriormente, a parte beneficiada deverá recolher todas as despesas processuais que deixou de antecipar. Se ficar comprovada má-fé na obtenção do benefício, poderá ser aplicada multa de até quinze vezes o valor devido, destinada à Fazenda Pública e sujeita à inscrição em dívida ativa.

Outro ponto da proposta é a definição do conceito de renda líquida para fins de análise do pedido. O cálculo considerará os rendimentos mensais descontados da contribuição previdenciária, do Imposto de Renda, da pensão alimentícia, das despesas médicas dedutíveis e dos gastos com aquisição de imóvel residencial por meio de programas habitacionais voltados a famílias de baixa renda, inclusive quando financiado.

O substitutivo também amplia a possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas. Microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem ter sido diretamente afetadas por desastres que resultem em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal poderão requerer o benefício enquanto perdurarem os efeitos da calamidade. As demais pessoas jurídicas também poderão ser beneficiadas, desde que demonstrem insuficiência de recursos.

Ao justificar as alterações, o relator Hamilton Mourão afirmou que a proposta pretende aperfeiçoar o sistema de assistência judiciária gratuita e coibir o uso indevido do benefício por pessoas que possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo