TRT-3 aumenta indenização a bancária que presenciou suicídio de vigilante em agência bancária

Data:

Creche
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais a uma empregada que presenciou o suicídio de um vigilante dentro da agência onde trabalhava, em Belo Horizonte. O colegiado também aumentou o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 7 mil, por entender que o banco falhou no dever de prestar assistência psicológica adequada aos empregados após o episódio.

De acordo com os autos, o vigilante tirou a própria vida nas dependências da agência utilizando uma arma de fogo, diante de diversos funcionários, entre eles a autora da ação. A prova testemunhal revelou que o episódio provocou intenso abalo emocional nos trabalhadores e que a unidade permaneceu fechada apenas no dia da ocorrência, retomando o atendimento normal no primeiro dia útil seguinte, sem a adoção de medidas efetivas de acolhimento psicológico.

Em sua defesa, o banco alegou possuir um programa institucional de apoio emocional aos empregados. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, concluiu que a simples existência de um canal genérico de atendimento não foi suficiente para cumprir o dever de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores diante de um evento traumático de grande impacto.

Segundo o magistrado, não houve comprovação de que o programa estivesse plenamente operacional ou amplamente divulgado, especialmente após o ocorrido. Além disso, testemunhas relataram que não receberam qualquer suporte psicológico por parte da instituição, evidenciando a ausência de medidas concretas voltadas ao acolhimento dos empregados.

Para o colegiado, a omissão do empregador violou o dever constitucional de reduzir os riscos inerentes ao trabalho e de assegurar um ambiente laboral seguro e saudável, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Assim, ficou caracterizado o dano moral decorrente da falha na proteção da saúde mental da trabalhadora.

O Tribunal afastou outras alegações apresentadas pela bancária, como a existência de cobrança abusiva de metas, por ausência de provas suficientes. Entretanto, reconheceu que o valor fixado em primeira instância deveria ser majorado para R$ 7 mil.

Na definição da indenização, os desembargadores aplicaram os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, a capacidade econômica das partes, além dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do caráter pedagógico da reparação. A ofensa foi classificada como de natureza leve, mas suficiente para justificar a majoração da indenização.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). As partes interpuseram recursos de revista, que aguardam análise de admissibilidade.

(Com informações do TRT-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo